Nesta época existiam 14
jornadas onde participaram, por ordem da sua classificação final os seguintes
clubes: Sporting, F. C. Porto, Benfica, CUF, Belenenses, Atlético, Leixões,
Olhanense, V. Guimarães, Académica, Beira-Mar, Lusitano de Évora, Sporting da
Covilhã e Salgueiros. Em caso de vitória contavam 2 pontos e não 3 como agora. Só
mais tarde (1981) a Liga Ingresa instituiu os 3 pontos por vitória. Embora houvesse ações disciplinares do
árbitro, que a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) exercia perante o
relatório do mesmo, ainda não tinha nascido a exibição dos cartões amarelo e
vermelho. Os mesmos foram introduzidos somente no ano de 1976. Também um
jogador que se lesionasse não podia ser substituído por outro, exceção feita ao
guarda-redes, passando a ser possível somente no ano de 1965, e no seguinte, foi
autorizada a substituição de um jogador, por qualquer motivo, em jogos da I
Liga.
Era campeão nacional o 1.º classificado
e baixavam à II Divisão os dois últimos. Iam ao Torneio de Competência I/II
Divisão, os 11º (Beira-Mar) e 12º. (Lusitano de Évora) da I Divisão e os segundos
classificados da II Divisão, das Zonas Norte (Braga) e Sul (Vitória de
Setúbal). Resultou deste Torneio que ficaram na I Divisão o Vitória de Setúbal
e o Lusitano de Évora; e na II Divisão, o Braga e o Beira-Mar.
Problemas de arbitragem e
interesses instalados sempre houve, como ainda nos dias de hoje,
independentemente de haver ou não VAR (este não existia na altura, pois tem
poucos anos). No livro Sporting da Covilhã – Passado e Presente, que
escrevi em 1998, é bem patente esta situação, no capítulo XXVII – “Quem vê o espetáculo
do futebol e o anima” – “3 – A arbitragem, sem arbitrariedade, faz parte do
espetáculo”, com a opinião de conceituados jornalistas.
Vivi intensamente os
confrangedores dias que constam do assunto em título. Tinha 16 anos.
Começou no dia 7 de janeiro de
1962, domingo, 16 horas. As informações veiculadas não tinham a rapidez dos
dias de hoje, nem havia meios de comunicação social como agora. O SCC jogava em
Matosinhos, com o Leixões, arbitrado pelo árbitro aveirense, Porfírio da Silva.
Os Leões da Serra, bem como o Beira-Mar, de Aveiro, lutavam pela permanência na
I Divisão, permanência essa que não se veio a verificar para ambos.
A equipa do SCC empenhou-se
para não perder o encontro, e até estava a ganhar por 1-0, golo de Adventino
logo aos 5 minutos iniciais. mas encontrou no árbitro mais um adversário, de
tal forma que prolongou o desafio mais sete minutos, duma forma tão flagrante
que enervou os atletas covilhanenses, porquanto nesse prolongamento excessivo surgiu
o segundo golo de Osvaldo Silva, que deu a vitória do Leixões, já na segunda
parte. Golos que, segundo a crítica foi forjado o 1º, aos 69 minutos, e o 2º
obtido em situação de fora de jogo.
Da reação dos atletas dos
Leões da Serra surgiram pesados castigos para cinco jogadores do SCC (Rita,
Couceiro, Lanzinha, Chacho e Palmeiro Antunes), com três jogos de suspensão.
A reação dos dirigentes leoninos e da própria população da Covilhã foi
tão forte que a FPF – caso inédito para a época! – e até para os dias de hoje, levantou
alguns castigos aos atletas covilhanenses, sintoma do mau serviço prestado pelo
árbitro de Aveiro.
Na Comunicação Social da
altura, referia-se: “Cinco jogadores da equipa covilhanense (os melhores!)
suspensos pela FPF. Vai pela cidade toda uma justa e compreensível onda de
surpresa e de indignação provocada pelos castigos, ou sanções que a F.P. F.
aplicou (…). Não nos recorda que outro clube haja anteriormente sofrido sanção
tão severa. Julgamo-la ímpar na história do Campeonato. Nenhum jogador foi
expulso do retângulo de jogo e este facto, aliás sintomático, maior ‘força’ empresta
à surpresa geral com que a notícia dos castigos foi recebida”. “(…) E,
pressurosa, a F.P.F., sem atender a mais nada (nem à Crítica da especialidade
que foi unânime em apontar os crassíssimos desmando do árbitro, nem à exposição
que o SCC se apressou a enviar-lhe um dia após o jogo, e na qual se pediam providências
para o autêntico defraudamento dos seus direitos), ditou a sua sentença e
atirou o Clube para uma posição de tal modo melindrosa que se lhe pode ser
fatal!”.
“Nesta hora difícil, o SCC
encontrou no Dr. Luís Alçada e na coadjuvação do Dr. José Calheiros, os
‘timoneiros’ incansáveis que o momento grave requeria – Extraordinária
manifestação e fé clubística. Na reunião magna dos sócios do SCC, realizada no
transato sábado, à noite, foram tornadas públicas não só as múltiplas
diligências que o famosíssimo ‘caso’ dos castigos federativos havia suscitado
até aí, como a disposição em que se encontravam os Corpos Gerentes da
Coletividade, de apresentar o seu pedido coletivo de demissão no caso de a
justiça não ser feita ao Clube. O vasto salão de conferências da Sede encheu-se
muito antes da hora marcada e nas ruas de acesso também se comprimiu multidão,
compacta, indiferente à chuva e ao frio, olhos e coração postos no terrível
dilema criado no seu Clube: manter-se, ou não, na prova máxima com a equipa de ‘Reserva’.
Alguns castigos acabaram por ser levantados. Lanzinha, ilibado de culpas. O castigo de Chacho foi reduzido para um
jogo.”
O facto, por inédito no
processamento da ‘justiça’ da FPF (inédito pela rapidez do inquérito e também
pela citada anulação e redução de castigos) não deixou de causar certa
satisfação resultante do facto de, nesta conjuntura, não se ter, de todo,
bradado no ‘deserto’ da indiferença e até da sobranceria com que, em regra,
estes casos são tratados.
Em 20 de janeiro de 1962, o
Comunicado do SCC referia: “Desta forma, os Corpos Diretivos do SCC, em face do
que se passou e que aqui fica sumariamente anotado, verificamos que o
condicionalismo de que fizeram depender a sua permanência nos cargos, foi
observada, pelo que, por isso, independentemente dos votos manifestados pela
Assembleia Geral, estarão dispostos a continuar à frente do Clube”. No entanto,
atento à gravidade de tais acontecimentos, o que aliás, toda a imprensa da
especialidade se referiu, foi deliberado apresentar uma exposição à FPF,
pedindo providências. No entanto, o “caso Leixões” não ficou encerrado. Houve
novas exposições e recursos para a Direção Geral de Desportos, com vista a ser alcançada
a reparação total que o Clube necessitava, mas nada mais foi possível, muito
embora no fundo tivesse havido superiormente o reconhecimento de que a
regulamentação do futebol necessitava de revisão.
Mais pormenores podem ser obtidos
no supracitado livro, páginas 272 a 275.
João de Jesus Nunes
(In “Jornal Fórum Covilhã”, de
05-06-2024)
Sem comentários:
Enviar um comentário