23 de janeiro de 2019

LIBERDADE DE EXPRESSÃO (II)


Em junho de 2006 tive o ensejo de me referir a este assunto numa publicação. As oportunidades de se sublinhar este tema têm vindo de novo a surgir. Nos media e nas redes sociais, tais têm acontecido. Entre outras, recordo em 2015 a grande manifestação em Paris (domingo, 11 de janeiro) com mais de um milhão de pessoas, de vários países, que ali desfilaram, incluindo 50 chefes de Estado de todo o mundo, sob o massacre do Charlie Hebdo, atentado terrorista que atingiu o jornal satírico francês, com aquele nome, ocorrido no dia 7 daquele mês e ano. O mundo tremeu, mas, sem medo, a França reagiu contra os homens do diabolismo e eliminou-os. Estava em jogo a liberdade de expressão e o forte combate ao terrorismo.
Tem sido tema corrente o caso do debate que se criou em torno do convite da TVI a Mário Machado, um indivíduo sinistro, praticante e defensor da violência racista. Das longas e inflamadas discussões públicas a propósito desta entrevista é preocupante o que dizem alguns dos autoproclamados defensores do regime democrático. Os que defendem que todos têm direito a expressar-se, mesmo os criminosos, fascistas, homofóbicos e racistas.
É bom recordar o artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa, que, no seu ponto quatro refere o seguinte: “Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares fora do Estado ou das Forças Armadas, nem organizações que perfilhem a ideologia fascista.”
A TVI ao ceder os seus écrans a Mário Machado ultrapassou aquele risco que nos indica o limite da tolerância em relação ao pluralismo e à liberdade de opiniões. Conforme escreve Manuel Carvalho num seu editorial do Público, “Mário Machado tem direito à saudade do salazarismo e, desde que se abstenha de fazer a apologia da violência ou da violação da lei, pode defender a sua sinistra opinião. Mas uma televisão que professa a responsabilidade de informar e os princípios que dão forma a uma sociedade aberta e democrática não lhe deve dar palco a pretexto da liberdade de expressão para que possa amplificar o seu reles exemplo”.
O que é certo e verdade é que, face à inexistência de um perigo extremista imediato em Portugal, alguns jornalistas e políticos parecem empenhar-se para que apareça.
E não foi apenas a TVI a única a cometer este erro mas também todos aqueles que vierem defender que figuras como o referido Mário Machado podem e devem ter voz. Os arautos da liberdade de expressão certamente se esqueceram dos tempos em que a não havia.
O criminoso condenado por atos de violência e racismo apresentado num programa televisivo de grande audiência, não pode ser visto como um exercício de liberdade de expressão, como se esta não tivesse fronteiras de decência e sensatez.
De facto, o ano de 2019 começou de forma insólita com o convite da TVI a este criminoso fascista, no dia 3 da janeiro, para discutir “a necessidade de um novo Salazar” com os ouvintes e animadores do programa, passando-se então a falar bastante de liberdade de expressão.
A causa deste grande erro foi a cultura do vale tudo em nome das audiências. Não se tratou de escolher entre liberdade de expressão e censura, mas entre a democracia e o ódio racial. Numa sociedade decente, o direito à dignidade está acima ao direito à liberdade de violentar. Esta é a baliza ética do limite da liberdade de expressão.
Recordemos o passado sobre a liberdade de expressão. Terá esta começado com o ilustre filósofo ateniense do período clássico da Grécia Antiga, Sócrates (469 a.C. a 399 a.C.)? Mas também uma referência à fundação da liberdade de expressão em Inglaterra surge, já depois de Cristo, uma data – 1215, aquando da assinatura da Magna Carta, por imposição de nobres rebeldes ao rei D. João. Três séculos depois, em 1516, Erasmo de Roterdão escreve “A Educação de um Príncipe Perfeito” em que referia: “Num estado livre, também as línguas devem ser livres”.
Entre outras abordagens, em 1644, o poeta John Milton escreve o panfleto “Aeropagítica”, onde argumenta contra restrições à liberdade de imprensa, e assim refere: “O que destrói um bom livro, mata a própria razão”. Em 1689, na Grã-Bretanha, Jaime II é derrubado e a Declaração de Direitos concede “liberdade de expressão no Parlamento”.
Em 1770, uma carta de Voltaire a um sacerdote dizia: “Detesto o que o senhor escreve, mas daria a minha vida para tornar possível que continuasse a escrever”. Em 1789, a Declaração dos Direitos do Homem, documento fundamental da Revolução Francesa, consagra a liberdade de expressão. Em 1791, a Primeira Emenda da Declaração de Direitos dos Estados Unidos da América garante quatro liberdades: de religião, expressão, imprensa e reunião.
Muito mais haveria para dizer sobre a liberdade de expressão, mas terminamos com a aprovação da Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, pela qual os países membros ficam obrigados a promover os direitos humanos, cívicos, económicos e sociais, incluindo as liberdades de expressão e religião.

(In "Notícias da Covilhã", de 24/01/2019)


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