A 19 de novembro de 2004 acabou,
em Portugal, o Serviço Militar Obrigatório (SMO). Antes, pelo menos no meu
tempo, no ano em que se completavam 20 anos de idade (ainda na condição de
menoridade) éramos alistados para o SMO. Fui alistado em 11 de junho de 1966,
que era, como se designava na altura, ir à inspeção militar, ou ir às sortes. Quem
ficasse apurado para o SMO era submetido a um sorteio militar para efeitos de
incorporação num dos ramos das Forças Armadas, na generalidade, no Exército.
Atribuíam-lhe um número que, na caderneta militar se designava de matrícula,
mas que, na gíria militar era o “número mecanográfico”. A maioridade era até
então a partir dos 21 anos, tendo mudado em 25 de novembro de 1977, que baixou
para os 18 anos.
Pois bem, em termos normais, após
a referida “inspeção militar” dos mancebos apurados, seguia-se a incorporação
numa unidade militar, no ano seguinte, para efeitos de iniciar a recruta. Daí
que o meu “número mecanográfico” 011/226/67, já dava indicação do ano seguinte
ao alistamento: 1967.
Mas fui incorporado somente em
1968, quase a completar 22 anos, assim como todos os do meu ano, porque houve
uma alteração para a admissão para os Cursos de Sargentos Milicianos, a partir
desse ano.
Até esta altura eram distribuídos
para o cumprimento do SMO, iniciando no chamado Contingente Geral, os que não
tivessem ainda completado o Ciclo Preparatório, sendo que, a partir daqui os
que tivessem habilitações escolares mínimas do Ciclo Preparatório completo e
inferiores ao 7º ano dos Liceus, ou equivalente, seguiam para o Curso de Sargentos
Milicianos (CSM). Com habilitações do 7º ano liceal, no ensino médio ou
superior passavam a integrar o Curso de Oficiais Milicianos (COM).
Ora, como eu já tinha o
equivalente ao 5º ano liceal dessa altura, estava em condições de seguir para o
Curso de Sargentos Milicianos, o que veio a acontecer, mas com um ano de
atraso, que, nesse tempo, era terrível em termos da vida profissional de cada
um e até de quem quisesse constituir família. Neste grupo do CSM também se
incluíam os que tinham o Curso do Magistério Primário.
A morosidade da chamada dos
jovens já apurados para poderem ser incorporados que, no caso em apreço,
deveria ser em 1967 e saltou para 1968, deveu-se ao facto de muitos deles, com
habilitações escolares baixas (antes de completarem o 5º ano liceal, ou
equivalente, mas já com o Ciclo Preparatório feito) serem um exagero a integrar
o CSM. E isto em tempos da Guerra do Ultramar. Começaram então a reduzir esse
número, passando a admitir neste grupo só os que tivessem habilitações superiores,
passando a uma certa rigorosidade durante o tempo que estavam na recruta, aos
que se encontravam no Curso de Sargentos Milicianos, por forma a que alguns não
o conseguissem completar e, assim, baixavam para o Contingente Geral. Sucedeu
com vários meus colegas da escola e da vida profissional da altura, que depois
de andarem na escola de recrutas do CSM reprovaram-nos nas provas e enviaram-nos
para o Contingente Geral.
Assim, fui incorporado no CSM, no
ano de 1968, sendo que todos os restantes (incluindo muitos colegas da escola
que não conseguiram completar o 5º ano na altura (hoje 9º. Ano) acabaram por ir
para o Contingente Geral, aumentando a capacidade de militares neste grupo.
Com a independência das Colónias
portuguesas e o terminar da chamada Guerra do Ultramar, veio a acabar também o
SMO como de início referimos.
Até final de 1988, a Lei do
Serviço Militar (LSM) previa um serviço militar baseado na conscrição em que o
recrutamento para as Forças Armadas (FA) assentava no Serviço Militar
Obrigatório (SMO), estando todos os cidadãos do sexo masculino sujeitos ao
cumprimento das obrigações militares, desde os 18 até aos 38 anos de idade.
Em meados de 1999, a LSM foi
atualizada passando a prestação do serviço militar a efetuar-se de duas formas
durante um período transitório: através do Serviço Efetivo Normal (SEN) ou do
Serviço voluntário sustentado em Regimes de Contrato (RC). Para além disso, a
idade limite de sujeição dos cidadãos às obrigações militares reduz-se para 35
anos de idade.
Em 2000, com a entrada em vigor
do atual quadro legal, o recrutamento militar assume três formas distintas:
. Recrutamento Normal para a prestação
voluntária do Serviço Militar em RC e RV;
. Recrutamento Especial para a
prestação voluntária de serviço militar nos Quadros Permanentes das FA;
. Recrutamento Excecional, para
efeitos de convocação ou mobilização dos cidadãos (em caso de guerra ou
catástrofe).
Após o fim do período
transitório, em setembro de 2004, assiste-se ao voluntariado pleno do serviço
militar com extinção do SEN, assumindo as Forças Armadas a capacidade de captar
os seus próprios recursos humanos concorrendo diretamente no mercado de
trabalho com outras entidades empregadoras.
Ao mesmo tempo implementa-se o
Dia da Defesa Nacional (DDN) cuja comparência passa a ser um dever militar de
todos os cidadãos do sexo masculino que completem 18 anos de idade. Em 2010
este dever estende-se também às jovens cidadãs do sexo feminino, nascidas a
partir de 1992, universalizando-se assim os deveres militares.
Formalmente o SMO terminou a 19
de novembro de 2004, mas na prática terminou a 19 de setembro desse ano, data a
partir da qual os três ramos das Forças Armadas (FA) passaram a contar apenas
com voluntários contratados.
Altas patentes militares e
partidos com assento na Assembleia da República desejam agora o regresso do
Serviço Militar Obrigatório. Dezoito anos depois da sua extinção, peritos das
Forças Armadas estudam já novas modalidades deste serviço cívico que virá
resolver o grave problema da falta de mão de obra na tropa.
João de Jesus Nunes
jjnunes6200@gmail.com
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